Fabricante de papel e produtora de equipamentos são condenadas por litigância de má-fé
O próprio colegiado descartou a primeira hipótese e, pela segunda, declarou o recorrente litigante de má-fé, por "dedução de defesa contra fato incontroverso, alterar a verdade, usar o processo para conseguir... A 4ª Câmara entendeu que deveria enquadrar os recorrentes nas hipóteses dos incisos II , V e VI , do artigo 17 , do Código de Processo Civil , declarando-os litigantes de má-fé "por essa alteração da verdade... O acórdão, relatado pelo desembargador Dagoberto Nishina de Azededo, considerou que as duas empresas, ao recorrerem da sentença, agiram com má-fé, e por isso condenou as reclamadas a pagarem, cada uma