Justiça Gratuita
Decisão do STF adi 5766
"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais – quando há decisão judicial desfavorável."
Entendo que foi uma vitória imensurável ao trabalhador hipossuficiente.
Qualquer Advogado que tenha o mínimo de conhecimento jurídico, independente da esfera em que atua, sabe que não existe causa ganha.
Alguns juristas, operadores do direito, creio que em defesa patronal, alegavam que o dispositivo (anticonstitucional) tinha o objetivo de inibir pedidos absurdos, aventuras jurídicas, lides temerárias e o famoso "se colar colou" entre outras falácias sem embasamento legal.
Data máxima vênia, permita-me discordar das teses supras (que entendo equivocada).
Provocar a tutela jurisdicional do Estado com pedidos absurdos, inverdades, alteração da verdade dos fatos e outros, Já existe dispositivo legal para a devida punição previsto no artigo 79 e ss do CPC , qual seja, a condenação em litigância de má-fé.
Destaca-se que, por ora, não houve modulação da decisão, podendo os beneficiários que pagaram pela Justiça gratuita reaver os valores. Contudo, a referida modulação poderá ocorrer por meio de embargos de declaração.
Assim, é necessário aguardar o posicionamento do STF a respeito.
Entendo que a decisão do STF foi acertada.
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