Diarista que sofreu queda da própria altura não terá direito a indenização
Como de costume, estava lavando a casa quando a patroa determinou que fosse utilizado um produto para clarear a cerâmica... se configurando, dessa forma, a culpa da empregadora mesmo tendo fornecido o produto para a realização da limpeza do piso de sua residência... Ela argumentou ainda que a obreira agiu com irresponsabilidade pois, por várias vezes, foi alertada sobre o perigo de transitar no espaço, mas insistia em passar pelo piso molhado