TST reconhece legalidade da terceirização entre pessoas jurídicas distintas
Na decisão, a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, afirma que é lícita a terceirização independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária... Para a relatora, a dicotomia entre a atividade-fim e atividade-meio é imprecisa, artificial e ignora a dinâmica da economia moderna, caracterizada pela especialização e divisão de tarefas com vistas à... "O simples fato de estar elencada no contrato social não significa que a atividade seja o core de uma empresa