Contra a Covid-19, não há direitos?
em seu artigo 5º, inciso VI, recomendou, por exemplo, restrições de “frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública”, bem como, no inciso V do mesmo artigo, restringiu o “funcionamento de bares, restaurantes... Mas a lei permite apenas, no isolamento, a “separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar... quarentena, franqueia a “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias