Não deu outra, em recurso de segundo grau, confirmada a condenação da TIM em R$ 10 Mil por danos morais
/STJ, o valor do dano moral deve ser monetariamente corrigido a partir do seu arbitramento; os juros de mora contam-se a partir da citação, nos termos art. 405 do Código Civil... Já os juros de mora, no caso de indenização por dano moral, devem fluir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. A propósito: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL... A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento no sentido de que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54