Leis dos benefícios: revisão pode ser pedida em qualquer tempo
O ministro Carvalhido, em 2000, quando integrava a 6ª Turma do STJ, definiu que não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei 9.528 /97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis o direito... 1147891), que o prazo decadencial instituído pelo art. 103 , da Lei 8.213 /91, com redação dada pela Medida Provisória 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência... De acordo com o STJ, a Medida Provisória 1.523/97, convertida na Lei 9.528 /1997, deu nova redação ao caput do artigo 103 da Lei dos Benefícios, instituindo o prazo de decadência de 10 anos para todo e