Vigência da Lei 9528 /97 em Notícias

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  • Leis dos benefícios: revisão pode ser pedida em qualquer tempo

    Notícias25/02/2010COAD
    O ministro Carvalhido, em 2000, quando integrava a 6ª Turma do STJ, definiu que não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei 9.528 /97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis o direito... 1147891), que o prazo decadencial instituído pelo art. 103 , da Lei 8.213 /91, com redação dada pela Medida Provisória 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência... De acordo com o STJ, a Medida Provisória 1.523/97, convertida na Lei 9.528 /1997, deu nova redação ao caput do artigo 103 da Lei dos Benefícios, instituindo o prazo de decadência de 10 anos para todo e
  • Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 pode ser pedida a qualquer tempo

    Notícias25/02/2010JurisWay
    Já em 2000, o ministro Hamilton Carvalhido, quando integrava a Sexta Turma do STJ, definiu: Não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei n. 9.528 /97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis... "O prazo decadencial instituído pelo art. 103 , da Lei n. 8.213 /91, com redação dada pela Medida Provisória n. 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência... A Medida Provisória n. 1.523/97, convertida na Lei n. 9.528 /1997, deu nova redação ao caput do artigo 103 da Lei dos Benefícios, instituindo o prazo de decadência de 10 anos para todo e qualquer direito
  • Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 pode ser pedida a qualquer tempo

    Notícias25/02/2010Direito Vivo
    Já em 2000, o ministro Hamilton Carvalhido, quando integrava a Sexta Turma do STJ, definiu: Não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei n. 9.528 /97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis... “O prazo decadencial instituído pelo art. 103 , da Lei n. 8.213 /91, com redação dada pela Medida Provisória n. 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência... A Medida Provisória n. 1.523/97, convertida na Lei n. 9.528 /1997, deu nova redação ao caput do artigo 103 da Lei dos Benefícios, instituindo o prazo de decadência de 10 anos para todo e qualquer direito
  • Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 pode ser pedida a qualquer tempo

    Notícias25/02/2010OAB - Seccional Bahia
    Já em 2000, o ministro Hamilton Carvalhido, quando integrava a Sexta Turma do STJ, definiu: Não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei n. 9.528 /97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis... : O prazo decadencial instituído pelo art. 103 , da Lei n. 8.213 /91, com redação dada pela Medida Provisória n. 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência... A Medida Provisória n. 1.523/97, convertida na Lei n. 9.528 /1997, deu nova redação ao caput do artigo 103 da Lei dos Benefícios, instituindo o prazo de decadência de 10 anos para todo e qualquer direito
  • Possibilidade da revisão previdenciária anterior a junho de 1997

    Notícias26/02/2010Espaço Vital
    Já em 2000, o ministro Hamilton Carvalhido, quando integrava a 6ª Turma do STJ, definiu: "não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei nº 9.528 /97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis... : o prazo decadencial instituído pelo art. 103 , da Lei nº 8.213 /91, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência... A Medida Provisória nº 1.523/97, convertida na Lei nº 9.528 /1997, deu nova redação ao caput do artigo 103 da Lei dos Benefícios, instituindo o prazo de decadência de dez anos para todo e qualquer direito
  • Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 pode ser pedida a qualquer tempo

    Notícias26/02/2010Veredictum
    Já em 2000, o ministro Hamilton Carvalhido, quando integrava a Sexta Turma do STJ, definiu: Não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei n. 9.528 /97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis... “O prazo decadencial instituído pelo art. 103 , da Lei n. 8.213 /91, com redação dada pela Medida Provisória n. 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência... A Medida Provisória n. 1.523/97, convertida na Lei n. 9.528 /1997, deu nova redação ao caput do artigo 103 da Lei dos Benefícios, instituindo o prazo de decadência de 10 anos para todo e qualquer direito
  • Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 pode ser pedida a qualquer tempo

    Notícias25/02/2010Nota Dez
    Já em 2000, o ministro Hamilton Carvalhido, quando integrava a Sexta Turma do STJ, definiu: Não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei n. 9.528 /97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis... “O prazo decadencial instituído pelo art. 103 , da Lei n. 8.213 /91, com redação dada pela Medida Provisória n. 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência... A Medida Provisória n. 1.523/97, convertida na Lei n. 9.528 /1997, deu nova redação ao caput do artigo 103 da Lei dos Benefícios, instituindo o prazo de decadência de 10 anos para todo e qualquer direito
  • Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 pode ser pedida a qualquer tempo

    Notícias25/02/2010Direito Público
    Já em 2000, o ministro Hamilton Carvalhido, quando integrava a Sexta Turma do STJ, definiu: Não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei n. 9.528 /97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis... “O prazo decadencial instituído pelo art. 103 , da Lei n. 8.213 /91, com redação dada pela Medida Provisória n. 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência... A Medida Provisória n. 1.523/97, convertida na Lei n. 9.528 /1997, deu nova redação ao caput do artigo 103 da Lei dos Benefícios, instituindo o prazo de decadência de 10 anos para todo e qualquer direito
  • Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 pode ser pedida a qualquer tempo

    Notícias25/02/2010Superior Tribunal de Justiça
    Já em 2000, o ministro Hamilton Carvalhido, quando integrava a Sexta Turma do STJ, definiu: Não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei n. 9.528 /97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis... : O prazo decadencial instituído pelo art. 103 , da Lei n. 8.213 /91, com redação dada pela Medida Provisória n. 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência... A Medida Provisória n. 1.523/97, convertida na Lei n. 9.528 /1997, deu nova redação ao caput do artigo 103 da Lei dos Benefícios, instituindo o prazo de decadência de 10 anos para todo e qualquer direito
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