6ª Turma: não é válida a jornada de trabalho móvel e variável, que permite ao empregador alterar o salário do empregado
Ela reivindicava, entre outros pontos, a declaração de nulidade da jornada móvel e variada aplicada pela ré, que prevê o cumprimento de jornada semanal de no mínimo 8 e no máximo 44 horas por semana, sendo... O relator do acórdão, desembargador Antero Arantes Martins, afirmou que não se pode contratar o empregado para receber salário/hora e fixar que o número de horas a serem trabalhadas é variável de 8 a 44... O magistrado declarou nula a previsão contratual prejudicial à trabalhadora e determinou que, como a autora fora contratada para cumprir jornada máxima de 44 horas semanais, ela deveria receber seu salário