Cobradora que sofreu assaltos durante o trabalho não consegue indenização por danos morais
Afirmou, também, que "não houve comprovação da culpa, não sendo aplicável a responsabilidade objetiva". A reclamante, por sua vez, pediu a majoração do valor da indenização arbitrado... O colegiado entendeu que para "a responsabilização da empresa e configuração da hipótese do artigo 186 do Código Civil , é necessário o preenchimento de quatro requisitos essenciais: ação ou omissão, culpa... Para ela, por esse motivo, bem como pela excessiva carga horária, passou a sofrer de depressão