Bens apreendidos pela alfândega não podem ser liberados por liminar
mesmo ele portando documento que comprova a propriedade da mercadoria... A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerou legal a apreensão feita pela Receita Federal, no Aeroporto Internacional de Brasília, de bens comprados no exterior por uma importadora de produtos eletrônicos... Na ação inicial, a empresa buscava, liminarmente, o desembaraço dos bens objeto do Termo de Retenção e Guarda n.º 0685/2012, mediante depósito judicial no valor aduaneiro das mercadorias