Quando o réu for absolvido na primeira instância, mas depois condenado na segunda, não é suficiente publicar o acórdão no órgão oficial para garantir a ciência, mas deve-se informar o réu pessoalmente, sob pena de ferir a prerrogativa fundamental do acusado de recorrer da decisão. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello abriu exceção à regra que prevê que não se pode conceder Habeas Corpus contra decisão de ministro de corte superior e mandou que um réu de Santa Catarina seja posto em liberdade, com suspensão do trânsito em julgado da sentença. MATERIAL JURÍDICO No caso em questão, o paciente tinha sido absolvido em primeira instância. Após apelação do Ministério Público ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ele foi condenado, mas sem ser informado pessoalmente sobre a decisão. Em 5 de maio, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa, feita pela defensora Caticlys Nielys Matiello