Des.José Cícero landin neto desconstitui decisão do juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos da 19ª Vara Cível de Salvador
No que toca ao indeferimento da justiça gratuita, sustenta, em síntese, "que a Lei nº 1.060 /50, em seu art. 4º é clara ao exigir apenas uma simples afirmação, na própria petição inicial, de que a parte... Reza a Lei 1.060 /50, em seu art. 4º , caput, que "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar... Esse, inclusive, é o entendimento firmado, v.g., pelo Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, no REsp 544.021/BA :"Dispõe art. 4º da Lei 1.060 /50 que, para obtenção do benefício da gratuidade, é suficiente a