Além disso, salientou, a Constituição Federal , no art. 220 , § 3.º , prevê a reserva de lei federal para a normatização de propaganda e publicidade comercial... "Aliás, o § 3.º do art. 220 da CF é bastante claro quando dispõe que compete à lei federal estabelecer os meios que garantam a possibilidade das pessoas se defenderem de programas ou programações de rádio... Apesar da medida implementada pelo órgão governamental ter, segundo o acórdão, intenção positiva, essa norma só poderia ser implementada a partir de lei federal, como determina a Carta Magna