Lei não retroage no caso de benefícios previdenciários terça-feira, 1 de março de 2011
Notícias•01/03/2011 • Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte
Segundo os argumentos do recorrente, o STJ orienta que o art. 86 , § 1º , da Lei 8.213 /91, alterado pela Lei 9.032 /95, tem aplicação imediata, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação