TRIBUNAL DEFERE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA OAB SP EM FAVOR DE ADVOGADA
A Ordem argumenta no mandado de segurança que a juíza não fundamentou sua decisão, limitando-se a indeferir o pedido de ingresso como assistente alegando “falta de amparo legal”... A OAB SP solicitou a reconsideração da decisão, deixando expressos os fundamentos legais para o pedido, mas o mesmo foi novamente indeferido... Os três desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal, Borges Pereira, relator do caso, Newton Neves e Almeida Toledo, votaram a favor do mandado, impetrado pelo presidente da Comissão de Direitos