Trabalhador não precisa pagar custas de ação extinta para ajuizar uma nova, diz TRT
fundamentais, em manifesta violação ao princípio que veda retrocessos sociais... O dispositivo diz que, se arquivada a ação porque o autor não compareceu à audiência, ele deverá ser condenado a pagar as custas, ainda que seja beneficiário da Justiça gratuita... Afirmou ainda que a mudança viola também o princípio da isonomia material, uma vez que desequilibra a balança da relação jurídica processual