Pela lógica, a previsão constitucional do princípio do não retrocesso se dá pelo caráter negativo do dispositivo em comento, vez que há, ainda que subjetivamente, o dever de não permitir um retrocesso... Segundo o jurista Ingo Sarlet [5], o princípio constitucional do não retrocesso, no âmbito do direito brasileiro, está implícito na Constituição Federal de 1988, e decorre do princípio do Estado democrático... Na nossa Carta Magna , pode-se considerar que o princípio constitucional do não retrocesso social está expresso no art. 3º , inciso II , que diz: “Art. 3º