Flat é condenado a repassar a recepcionista taxa de serviço cobrada de hóspedes
Assim, reconhecendo a natureza de gorjeta referente à taxa de serviço, a juíza determinou sua integração à remuneração da recepcionista, com reflexos em RSR’s, 13ºs salários, férias mais 1/3, horas extras... O Flat Service cobrava taxa de serviço de 3% de cada hóspede, mas nunca repassou o valor a nenhum de seus funcionários... Logo, mais plausível que, de fato, cobrou taxa de serviço, como autorizado pela norma coletiva, embora em percentual inferior, já que não ofertados serviços de restaurante”, registrou a magistrada, frisando