STJ nega pedido para que ação demarcatória de 1959 volte ao juiz para produção de prova
A análise do relator faz extensa revisão da doutrina e jurisprudência relativas às sesmarias e ao direito agrário desde o Império... Como não houve prova nesse sentido, nem esta poderia ser suprida pelos meios pretendidos pelos autores, o juiz poderia ter decidido sem eles, em razão da inutilidade das provas solicitadas... Para ele, os autores não teriam direito nem mesmo a ingressar em juízo pedindo a demarcação, já que a carta de sesmaria apenas comprovaria eventual direito de seu antecessor, que não seria transferido