TRF2 confirma importância de respeitar faixa não-edificável em rodovia
“Foi constatado que o imóvel, de fato, está dentro da área de reserva ‘non edificandi’, e não há nenhum comprovante em juízo provando que a residência do apelante tenha sido construída em momento anterior... “Ao longo (…) das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica... Para o desembargador federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, relator do processo no TRF2, abrir uma exceção à proibição de ocupação da faixa não-edificável constituiria perigoso precedente, gerando