TRT-2ª – Trabalhador que excluiu página de empresa no Facebook é condenado a pagar perdas e danos
No processo, o reclamante não apenas descumpriu ordem da juíza de 1º grau (Valéria Nicolau Sanchez, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo) para que fornecesse, em 48h, a senha do Facebook, sob pena de multa... Processo nº 1001562-85.2016.5.02.0066 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Fonte: TRT-2) ________________________________________________ LEIA TAMBÉM: 1) Salário significativo não impede... A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão de primeiro grau que havia condenado um trabalhador a pagar R$ 5 mil, por perdas de danos, por ter excluído a página da empresa