A Hora do Trabalho Noturno Será Computada Como de 52 Minutos e 30 Segundos em Notícias

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  • Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional

    Notícias10/07/2012Tribunal Superior do Trabalho
    Segundo ela, o artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT estabelece que "a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos", e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada... adicional noturno relativo às horas em que a jornada se estendia pelo período diurno... A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende "ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno
  • TST - Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional

    Notícias11/07/2012Nota Dez
    Segundo ela, o artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT estabelece que a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada... A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno... A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às
  • O adicional noturno na escala 12x36

    Notícias27/11/2018Edgar Yuji Ieiri
    O artigo 73 da CLT diz que a hora do trabalho noturno será computada como se fossem 52 minutos e 30 segundos, ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados contar-se-á como uma hora completa trabalhada... Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas... Isso quer dizer que na jornada de 12x36 início com início às 18 horas e término às 6 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 6 horas do dia seguinte, perfazendo
  • Empresa de telemarketing é condenada em processo de operador que trabalhava de madrugada

    Notícias28/08/2020Edgar Yuji Ieiri
    cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos... Isso porque, a hora noturna é reduzida de modo que a hora deve ser computada como de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com o que determina o parágrafo 1º , do Art. 73 , da CLT... exceder de 2 (duas) horas). § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas
  • Hora noturna pode ser flexibilizada em troca de adicional maior, fixa TST

    Notícias09/06/2017Perfil Removido
    De acordo com o artigo 73 da CLT , a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º) e remunerada com acréscimo de pelo menos 20%... Segundo o TRT, a redução da hora noturna é uma ficção legal a fim de tornar desaconselhável, “pelo aspecto meramente econômico, o trabalho noturno”, mas mesmo o adicional superior ao dobro do legal, como... no caso, não compensa os prejuízos que o trabalho noturno pode causar à saúde do empregado
  • TST: Turma admite flexibilização da hora noturna por norma coletiva mediante aumento do adicional

    De acordo com o artigo 73 da CLT , a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º), e remunerada com acréscimo de pelo menos 20%... Segundo o TRT, a redução da hora noturna é uma ficção legal a fim de tornar desaconselhável, “pelo aspecto meramente econômico, o trabalho noturno”, mas mesmo o adicional superior ao dobro do legal, como... no caso, não compensa os prejuízos que o trabalho noturno pode causar à saúde do empregado
  • Hora noturna pode ser flexibilizada em troca de adicional maior, fixa TST

    Notícias06/06/2017Consultor Jurídico
    De acordo com o artigo 73 da CLT , a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º) e remunerada com acréscimo de pelo menos 20%... Segundo o TRT, a redução da hora noturna é uma ficção legal a fim de tornar desaconselhável, “pelo aspecto meramente econômico, o trabalho noturno”, mas mesmo o adicional superior ao dobro do legal, como... no caso, não compensa os prejuízos que o trabalho noturno pode causar à saúde do empregado
  • TST admite flexibilização da hora noturna por norma coletiva mediante aumento do adicional

    Notícias13/06/2017Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    De acordo com o artigo 73 da CLT , a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º), e remunerada com acréscimo de pelo menos 20%... Segundo o TRT, a redução da hora noturna é uma ficção legal a fim de tornar desaconselhável, “pelo aspecto meramente econômico, o trabalho noturno”, mas mesmo o adicional superior ao dobro do legal, como... no caso, não compensa os prejuízos que o trabalho noturno pode causar à saúde do empregado
  • Turma admite flexibilização da hora noturna por norma coletiva mediante aumento do adicional

    Notícias07/06/2017Perfil Removido
    De acordo com o artigo 73 da CLT , a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º), e remunerada com acréscimo de pelo menos 20%... Segundo o TRT, a redução da hora noturna é uma ficção legal a fim de tornar desaconselhável, “pelo aspecto meramente econômico, o trabalho noturno”, mas mesmo o adicional superior ao dobro do legal, como... no caso, não compensa os prejuízos que o trabalho noturno pode causar à saúde do empregado
  • Turma admite flexibilização da hora noturna por norma coletiva mediante aumento do adicional

    Notícias06/06/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    De acordo com o artigo 73 da CLT , a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º), e remunerada com acréscimo de pelo menos 20%... Segundo o TRT, a redução da hora noturna é uma ficção legal a fim de tornar desaconselhável, “pelo aspecto meramente econômico, o trabalho noturno”, mas mesmo o adicional superior ao dobro do legal, como... no caso, não compensa os prejuízos que o trabalho noturno pode causar à saúde do empregado
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