Hora noturna pode ser flexibilizada em troca de adicional maior, fixa TST
Se em troca é oferecido um adicional maior, a hora extra no período noturno pode ser definida em 60 minutos por norma coletiva. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que absolveu uma empresa do ramo agrário da condenação ao pagamento de horas extras a um auxiliar de produção.
A decisão segue entendimento pacificado pelo TST no sentido da possibilidade de flexibilizar a hora noturna, mediante compensação no percentual do adicional noturno.
De acordo com o artigo 73 da CLT, a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º) e remunerada com acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna. No caso da empresa, até janeiro de 2007 as convenções coletivas estabeleciam que a hora noturna era de 60 minutos, e o adicional com...
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