Empregado da VW ganha horas extras e se livra de multa por litigância de má-fé
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. 30 minutos de horas extras relativas ao tempo gasto por ele no... Ao deferir as horas extras ao empregado, o relator do recurso na Terceira Turma, ministro Horácio de Senna Pires, explicou que, de acordo com a Súmula 429 do TST, quando o trabalhador levar mais de dez... Assim, o relator deu provimento ao recurso do empregado para absolvê-lo da multa por litigância de má-fé e deferir-lhe 30 minutos diários de horas extras referentes ao percurso entre a portaria da empresa