JT não é competente para executar contribuições previdenciárias de terceiros
Para o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, a decisão regional contrariou o artigo 114 , inciso VIII , da Constituição... Decisão em que se reconheça a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições sociais e seus acréscimos legais devidos a terceiros fere o artigo 114 , inciso VIII , da Constituição Federal... O Regional rejeitou o agravo por entender cabível à Justiça do Trabalho a condenação ao pagamento da parcela relativa a terceiros, observando que, de acordo com o artigo 114 , inciso VIII , da Constituição Federal