Inquérito policial não é fase pré-processual, mas sim fase processual
Como se sabe, a ordem jurídica já admitiu a instauração da ação penal mediante portaria da autoridade policial, de acordo com o disposto no artigo 26 do CPP em vigor à evidência que não mais se admite... Gize-se que o Código de Processo Penal , anteriormente à Constituição de 1988, admitia que a busca domiciliar fosse efetuada diretamente pela autoridade policial, ou por seus agentes, por meio de mandado