Art. 8 da Lei de Execução Fiscal - Lei 6830/80 em Notícias

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  • Ação de execução deve voltar a tramitar

    Notícias22/06/2010JurisWay
    Observou ainda a relatora que em 11 de novembro de 2000 o Juízo de Primeiro Grau despachou determinando a citação, contudo, sem observar o artigo , § 2º , da Lei nº 6.830 /1980, extinguiu o processo... Conforme a magistrada, o despacho do juiz, ordenando a citação, interrompe a prescrição (Lei nº 6.830 /1980)... Sustentou o município recorrente que a prescrição foi interrompida com o ajuizamento da ação e que não foi considerado o lapso de 180 dias previsto no artigo 80, § 2º, do Código Tributário do Município
  • Turma rejeita redirecionamento de dívida em execução fiscal aos sócios de empresa

    Notícias01/03/2012Tribunal Superior do Trabalho
    A prescrição foi afastada com fundamento no artigo , parágrafo 2º da Lei 6.830 /80 (Lei de Execução Fiscal) segundo o qual "o despacho do juiz que ordenar a citação interrompe a prescrição", e a sentença... Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, diante do contexto normativo – o Código Tributário e a Lei de Execução Fiscal –, é inevitável se concluir pela impossibilidade do redirecionamento da execução
  • Prescrição Intercorrente no âmbito da Execução Fiscal

    Notícias02/10/2012Consultor Jurídico
    Ocorre que o atual parágrafo 4º do artigo 40 da LEF (Lei 6.830 /80), acrescentado pela Lei 11.051 , de 30.12.2004 (artigo 6º), viabiliza a decretação da prescrição intercorrente por iniciativa judicial... Ultrapassada a fase de propositura da ação fiscal com o despacho do juiz que ordena a citação (nos termos dos artigos , parágrafo 2º da LEF e 174 , parágrafo único , inciso I do CTN com a redação da... A Lei 11051 /2004, norma de natureza processual, com aplicação imediata, inclusive aos processos já em curso, acrescentou o referido parágrafo 4º ao artigo 40 da Lei 6830 /80, que passou a vigorar com
  • Extinção do crédito tributário

    Ún., do Código Tributário Nacional prevê as causas interruptivas do lapso prescricional, são elas: Despacho do juiz que ordena a citação (Lei n. 6.830 /80, art. 8.º , § 2.º ) não mais se interrompe pela... A partir da inscrição da dívida no livro próprio, suspende-se o prazo prescricional por 180 dias (Lei n. 6.830 /80, art. 2.º , § 3.º ), concedendo-se o prazo restante para a realização das operações b... O art. 40 da Lei n. 6.830 /80 estabelece que, quando a execução é iniciada, mas o contribuinte não é encontrado para citação, ou é citado, mas não tem bens para a execução, a prescrição fica suspensa até
  • Extinção do crédito tributário

    Ún., do Código Tributário Nacional prevê as causas interruptivas do lapso prescricional, são elas: Despacho do juiz que ordena a citação (Lei n. 6.830 /80, art. 8.º , 2.º ) não mais se interrompe pela... A partir da inscrição da dívida no livro próprio, suspende-se o prazo prescricional por 180 dias (Lei n. 6.830 /80, art. 2.º , 3.º ), concedendo-se o prazo restante para a realização das operações b e... Para a execução da dívida tributária, deve o Fisco: a) inscrever, no livro próprio, a dívida do contribuinte inadimplente (Lei n. 6.830 /80, art. 2.º , 3.º ); b) extrair certidão de dívida ativa (título
  • Tribunais se alinharam à Súmula Vinculante 8 do STF

    Notícias29/04/2009OAB - Seccional Bahia
    Esta providência legislativa vem reafirmar a impropriedade normativa prevista nos artigos 2º , 3º e , 2º , da Lei n. 6.830 /80, aliás há muito já reconhecida pela jurisprudência, para atribuir ao despacho... Esta providência legislativa vem reafirmar a impropriedade normativa prevista nos artigos 2º , 3º e , 2º , da Lei n. 6.830 /80, aliás há muito já reconhecida pela jurisprudência, para atribuir ao despacho... O art. 40 , 4º , da Lei n. 6.830 /80 é norma especial em relação ao CPC , de aplicação restrita aos executivos fiscais, e autoriza o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, desde que intimada
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