Demissão por justa causa de empregada de escritório de advocacia
O julgado concluiu ter sido praticado “ ato lesivo da honra e da boa fama de seu superior hierárquico ”... Em decorrência de tal fato, a empregada foi dispensada por justa causa “ por ato lesivo da honra e boa fama e por mau procedimento ”... Em sua defesa, a banca advocatícia alegou que era de conhecimento de todos no local de trabalho que o superior hierárquico da auxiliar financeira - em relação a quem ela postou as críticas - exercia a