SERVIDORA EM CARÁTER PRECÁRIO TEM PROTEÇÃO ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO
função ou, alternativamente, indenização correspondente não apenas aos 120 dias da licença maternidade, mas também pelo prazo de cinco meses após o parto, relativo à estabilidade provisória prevista no Ato... O desembargador apontou que as leis estaduais de Minas Gerais não regulamentam a dispensa de servidores precários... A servidora foi designada em abril de 2004 para exercer a função em caráter precário, com base em legislação estadual, até que o cargo fosse provido de forma efetiva