Entidade sindical só tem isenção de custas e depósito recursal em execução fiscal
No entanto, esse benefício somente tem cabimento quando se tratar de execução fiscal... "Tampouco é caso de aplicação do art. 606 , 2o , da CLT , pois o referido artigo estende às entidades sindicais os privilégios da Fazenda Pública, mas tão somente nos casos de execução fiscal, situação... O artigo 606 , parágrafo 2o , da CLT , estende às entidades sindicais os privilégios concedidos à Fazenda Pública, como isenção de custas processuais e de recolhimento do depósito recursal