Confirmada "culpa recíproca" em caso de abandono de emprego após atraso de salários
O artigo 484 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal poderá reduzir a indenização à metade da que seria... A 6ª Turma do TRT-PR manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba que entendeu ter havido culpa recíproca nos motivos que ocasionaram a ruptura do contrato: a empresa atrasou três salários consecutivos... "Ainda que o art. 483 , § 3º , da CLT , autorize ao empregado, nas hipóteses em que o empregador deixe de cumprir com suas obrigações contratuais (letra d do art. 483 da CLT ), 'pleitear a rescisão de