TJRJ nega arquivamento do processo de Ryan Lochte
“Ainda que se entenda que, para a configuração em tese de delito tipificado no Artigo 340 do Código Penal (comunicação falsa de crime), seja necessário que a comunicação do falso delito se dê perante autoridade... policial, observo que o indiciado, convidado a comparecer perante autoridade policial para o esclarecimento dos fatos, reiterou a, em tese, falsa comunicação definitiva”... O pedido de arquivamento foi feito pelo advogado do atleta “sob o argumento da atipicidade da conduta praticada por Ryan, uma vez que não teria comunicado ocorrência de crime à autoridade policial, a qual