Lesão corporal e embriaguez ao volante não permitem consunção, diz STJ
A defesa recorreu ao STJ, sob o argumento de que o delito de embriaguez ao volante, por ser mais grave, deveria absolver o cliente pelo crime de lesão corporal... Não cabe o princípio de consunção entre os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de um automóvel, porque os dois delitos tutelam bens jurídicos distintos... “O delito de embriaguez ao volante não se constitui em meio necessário para o cometimento da lesão corporal culposa, sequer como fase de preparação, tampouco sob o viés da execução de crime na direção