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17 de Maio de 2024

Terceira Seção do STJ, aprovou nova súmula que impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação

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SÚMULAS 2>

09/11/2023

Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 664É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.

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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/09112023-Nova-sumula-impede-c...

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