Des. Antonio Pessoa Cardoso, desproveu decisão do juiz Augusto Lima Bispo da 7ª Vara Cível de Salvador
Nestes termos, afirma a existência da fumaça do bom direito, dado o caráter de impenhorabilidade dos valores, do perigo da demora, pois está privada, ainda que de forma parcial, dos seus proventos e atingida... Assim sendo, defere-se a liminar, para liberação dos valores objeto do bloqueio on line, nas contas mencionadas, pelas quais a impetrante recebe seus proventos de aposentadoria... Segurança Nº: 0014511-08.2XXX.805.0XX0-0 IMPETRANTE: EUNICE MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA JESUS ADVOGADO: TAISE NEVES DE ALMEIDA BATISTA ADVOGADO: VLADIMIR OLIVEIRA DE JESUS E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO