EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERE A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO PROVIDO. - O concurso regido pelo Edital SEE n. 07/2017 foi homologado em 30.6.2018, expirando-se em 30.6.2020, mas o Governo prorrogou (em 26.6.2020), o referido Edital, conforme se infere da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE/ Nº 10.186, 25 DE JUNHO DE 2020, permanecendo o concurso vigente até 30.6.2022 - Durante o prazo da validade do concurso, a Administração tem discricionariedade para escolher o momento em que deve nomear os candidatos aprovados, pelo que não se apresenta a prova da verossimilhança das alegações da impetrante - Além disso, a ordem, se concedida, será perfeitamente eficaz, inexistindo, na espécie, o exigido "periculum in mora". VV EMENTA: AGRAVO. DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERE A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. Na apreciação das condições do pedido de liminar, é obrigatória a constatação dos requisitos indissociáveis da fumaça do bom direito e do perigo na demora, que, a um só tempo, revelam a plausibilidade aparente da pretensão aviada e o perigo fundado de dano à parte requerente, o que se evidencia no caso dos autos.