Devolução em Dobro - Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor em Notícias

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  • Quando o consumidor terá direito à devolução em dobro?

    Notícias12/06/2015Espaço Vital
    dobro prevista no artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor – quando o consumidor é cobrado em quantia indevida... O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, afetou à 1ª Seção da Corte o julgamento de um recurso repetitivo que irá consolidar o entendimento do tribunal sobre hipóteses de aplicação da devolução em dobro
  • Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor

    Notícias06/03/2020Correio Forense
    o direito à devolução em dobro, caso a dívida questionada tenha sido demandada judicialmente e se comprove a má-fé do suposto credor... No recurso, o banco alegava que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento... O ministro consignou que, no caso dos autos, o valor questionado não foi pago duas vezes e, portanto, não haveria possibilidade de aplicação do artigo 42 do CDC
  • STJ: Corte Especial decidirá se devolução em dobro prevista no CDC exige má-fé

    Notícias20/02/2019Davi D'lírio
    Na sessão de hoje, Herman proferiu voto em embargos de divergência nos quais o embargante alega que basta a culpa do credor para configurar a devolução em dobro do art. 42 do CDC , e não há necessidade... Ambos ensejam a devolução em dobro. “ Se nós fossemos efetivamente aplicar a própria filosofia do CDC , a responsabilidade deveria ser objetiva. Cobrou – não importa o porquê – devolve em dobro... Devolução em dobro – Dolo ou culpa No que concerne ao Direito Público, o ministro Herman Benjamin ponderou que “ a jurisprudência é oceânica no sentido contrário à concessionária de telefonia ” – ou seja
  • Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor

    Notícias18/02/2020COAD
    o direito à devolução em dobro, caso a dívida questionada tenha sido demandada judicialmente e se comprove a má-fé do suposto credor... No recurso, o banco alegava que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento... O ministro consignou que, no caso dos autos, o valor questionado não foi pago duas vezes e, portanto, não haveria possibilidade de aplicação do artigo 42 do CDC
  • Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor

    Notícias28/02/2020Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    o direito à devolução em dobro, caso a dívida questionada tenha sido demandada judicialmente e se comprove a má-fé do suposto credor... No recurso, o banco alegava que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento... O ministro consignou que, no caso dos autos, o valor questionado não foi pago duas vezes e, portanto, não haveria possibilidade de aplicação do artigo 42 do CDC
  • Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor

    Notícias19/02/2020Luiz Fernando Pereira Advocacia
    o direito à devolução em dobro, caso a dívida questionada tenha sido demandada judicialmente e se comprove a má-fé do suposto credor... No recurso, o banco alegava que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento... O ministro consignou que, no caso dos autos, o valor questionado não foi pago duas vezes e, portanto, não haveria possibilidade de aplicação do artigo 42 do CDC
  • Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor

    Notícias20/02/2020Danielle Bezerra
    o direito à devolução em dobro, caso a dívida questionada tenha sido demandada judicialmente e se comprove a má-fé do suposto credor... No recurso, o banco alegava que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento... O ministro consignou que, no caso dos autos, o valor questionado não foi pago duas vezes e, portanto, não haveria possibilidade de aplicação do artigo 42 do CDC
  • STJ: Corte Especial decidirá se devolução em dobro prevista no CDC exige má-fé

    Notícias21/02/2019DR. ADEvogado
    Na sessão de hoje, Herman proferiu voto em embargos de divergência nos quais o embargante alega que basta a culpa do credor para configurar a devolução em dobro do art. 42 do CDC , e não há necessidade... Ambos ensejam a devolução em dobro. “Se nós fossemos efetivamente aplicar a própria filosofia do CDC , a responsabilidade deveria ser objetiva. Cobrou – não importa o porquê – devolve em dobro... Devolução em dobro – Dolo ou culpa No que concerne ao Direito Público, o ministro Herman Benjamin ponderou que “a jurisprudência é oceânica no sentido contrário à concessionária de telefonia” – ou seja
  • Devolução em dobro por cobrança indevida não exige má-fé comprovada, diz STJ

    bit.ly/2HmAxAe | A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé... A decisão da 3ª Turma havia afastado a devolução em dobro por exigir a prova da má-fé. Por maioria, a Corte Especial chegou a uma interpretação intermediária, ainda que afaste a exigência da má-fé... A restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do artigo 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida
  • Devolução em dobro por cobrança indevida não exige má-fé comprovada, diz STJ

    Notícias22/10/2020Alex Botelho de Carvalho
    A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé... A decisão da 3ª Turma havia afastado a devolução em dobro por exigir a prova da má-fé. Por maioria, a Corte Especial chegou a uma interpretação intermediária, ainda que afaste a exigência da má-fé... A restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do artigo 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida
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