Quando o consumidor terá direito à devolução em dobro?
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, afetou à 1ª Seção da Corte o julgamento de um recurso repetitivo que irá consolidar o entendimento do tribunal sobre hipóteses de aplicação da devolução em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor – quando o consumidor é cobrado em quantia indevida.
O caso é oriundo do Rio Grande do Norte e o tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o nº 929.
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância de todos os tribunais o andamento dos recursos especiais idênticos.
Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. (REsp nº 1517888).
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