Novo Código de Processo Civil (Íntegra)
Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Art. 80... A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em... O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União. Art. 97