STJ restabelece prazo de dez dias para Justiça do Rio reavaliar prisão provisória de idosos
Ele ressaltou, porém, que não se trata de mandado de segurança, pois não perde o caráter de proteção das liberdades individuais, reunidas em único instrumento de defesa... O ministro lembrou que o critério político-econômico da análise dos pedidos de suspensão de decisões tomadas em mandado de segurança é incompatível com a proteção ao direito de ir e vir que se pretende... E ainda que fosse um mandado de segurança – observou o ministro –, a competência para examinar o pedido de suspensão não seria do presidente da própria corte que concedeu a liminar, mas do presidente do