Justiça Federal mantém audiência pública do Concurso Extrajudicial
em questão (Edital nº 001/2014), por ocasião prova oral, aplicada entre os dias 18/04/2015 e 21/04/2015, vez que a arguição dos candidatos foi realizada por pessoas estranhas à Comissão Organizadora/Examinadora... ”, delegando à instituição privada somente os atos eminentemente materiais; O STF já fixou modo firme que, judicializada determinada matéria, fica ela excluída de apreciação do CNJ ( MS 28.598 -MC-AgR/... Assim, deve-se afastar a decisão proferida pela Comissão Organizadora, para condenar as Autoridades Coatoras a alterar os Itens 1.1, 1.3, 11.1, 11.3, 14.19, 14.20, 17 e 18.9 do Edital (e outros que se