TRF2 restabelece aposentadoria por tempo de contribuição suspensa pelo INSS
Quanto à utilização do EPI, a desembargadora pontuou que “o entendimento jurisprudencial é no sentido de que este não descaracteriza a especialidade do trabalho, a não ser que comprovada a sua real efetividade... A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a que estava em vigor quando o serviço foi prestado, e não no momento em que ocorreu o requerimento da aposentadoria... ), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”