Decisão da 7ª Vara Cível de Salvador é desprovida pelo Des. Jose Cícero Landin Neto, do TJBA
Nada obsta a apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita em segunda instância ou na instância extraordinária (art. 6º , Lei 1.060 /50)... Não há um momento procedimental específico para requerer o benefício da assistência judiciária gratuita ou, simplesmente, da justiça gratuita. É dizer: não há preclusão... Assevera-se, ainda, que o fato da parte ter indicado advogado, optando por escritório particular para a defesa de seus interesses, nem por isso deixa de ter direito à justiça gratuita, não sendo obrigada