TST aprova duas novas súmulas
Quanto às instruções normativas, foi aprovada a supressão da parte final do item X da IN nº 3, confirmando a jurisprudência do TST no sentido de que a justiça gratuita não abrange o depósito recursal... NOVA REDAÇAO DAS INTRUÇÕES NORMATIVAS INSTRUÇAO NORMATIVA N.º 3, DE 1993 ITEM X X - Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo... SÚMULAS ALTERADAS Súmula nº 288 (inclusão do item II): COMPLEMENTAÇAO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão