Ministro nega suspensão da pena de soldado condenado por deserção
de individualizá-la e, como no caso concreto, verificar a possibilidade de conceder o benefício do sursis [suspensão condicional da pena] ao condenado à pena privativa de até dois anos... No habeas, a DPU sustenta que o soldado teria preenchido os requisitos para a suspensão condicional da pena, previstos no artigo 84* do Código Penal Militar... Não desconhecemos que o inciso II, do artigo 88**, do Código Penal Militar , veda a concessão do benefício da suspensão condicional da pena a diversos delitos, dentre os quais inclui-se a deserção, crime