Comerciante é condenado por porte ilegal de arma
A 8ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o comerciante E.L.S. a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de dez dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma... De acordo com os autos do processo, na data dos fatos, policiais militares apuravam denúncia anônima a respeito da arma e, realizando busca autorizada inicialmente na residência do acusado, nada encontraram