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17 de Junho de 2024
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    Comerciante é condenado por porte ilegal de arma

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A 8ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o comerciante E.L.S. a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de dez dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma. A denúncia foi recebida no dia 24 de fevereiro de 2011.

    De acordo com os autos do processo, na data dos fatos, policiais militares apuravam denúncia anônima a respeito da arma e, realizando busca autorizada inicialmente na residência do acusado, nada encontraram. Na sequência, vieram, contudo, a localizar um revólver calibre 38 sob o balcão do bar do réu, prendendo-o em flagrante.

    Na sentença condenatória, o juiz Daniel Ovalle da Silva Souza, por considerar presentes os requisitos legais, substituiu a pena privativa de liberdade imposta a E.L.S. por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos a entidade com destinação social, e na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação, na forma do artigo 46 do Código Penal, em entidade e função a serem definidas pelo juízo da execução.

    Processo nº 0011404-15.2011.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP - AS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comerciante-e-condenado-por-porte-ilegal-de-arma/2968630

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