Admitida reclamação sobre alteração contratual sem consentimento de fiadores
Para a ministra, a alteração contraria o enunciado da Súmula 214, que dispõe que o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu"... Eles argumentam que o entendimento diverge da Súmula 214 do STJ, uma vez que não teriam legitimidade passiva para responder por obrigações resultantes de alteração de contrato com a qual não concordaram... Quanto a essa questão, a ministra disse que não se trata de enunciado de súmula nem de tese definida sob o rito dos recursos repetitivos, não podendo ser contestada por meio de reclamação ao STJ