), já que o fato de alojar empregados em um quarto de motel para dividir a mesma cama, por si só, se trata de ocasião vexatória, sem que se exijam provas quanto aos danos ocasionados por ela... A Oi negou que tivesse exposto os trabalhadores a situação constrangedora e afirmou que "zelou pelo bem estar dos seus funcionários, oferecendo-lhes acomodações dignas e confortáveis"... A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, no entanto, ressaltou que, independentemente de comprovação de sofrimento diante da situação constrangedora, o dano no caso julgado é presumido ( in re ipsa