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17 de Junho de 2024
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    Silvio Santos expôs Rachel Sheherazade a situação vexatória

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    (Foto: Divulgação)

    A entrega do prêmio Troféu Imprensa neste domingo (9) repercutiu nas redes sociais e nos diversos meios de comunicação após o apresentador e dono do STB, Silvio Santos, criticar incisivamente a jornalista Rachel Sheherazade.

    O apresentador, não só repreendeu Sheherazade em tom jocoso como também afirmou se encontrar em situação difícil por causa das opiniões políticas emitidas por ela. “Você foi contratada pra ler notícias, não para dar sua opinião (…) Chamei pra você continuar com sua beleza, sua voz e ler as notícias do teleprompter”, disse.

    Sheherazade, que é conhecida por suas opiniões conservadoras, recebeu em 2015 o prêmio de melhor apresentadora de telejornal pelo SBT Brasil. A jornalista, no entanto, após a crítica de Silvio, só conseguiu argumentar de forma simplista. “Quando você me contratou, você me contratou para opinar”, disse.

    Questionada pelo Justificando sobre a possibilidade de Silvio ter cometido assédio moral contra a jornalista, a advogada, Tainã Góis, co-fundadora da Rede Feminista de Juristas deFEMde, afirmou que ao analisar a situação “se percebe uma violência misógina estruturada por hierarquia laboral praticada desqualificando Sheherazade enquanto profissional”. Para a advogada,esse tipo de violência “ultrapassa o âmbito da relação interpessoal e de trabalho, atingindo a imagem da jornalista, tendo em vista o apresentador tê-la humilhado em rede de televisão“.

    O Juiz do Trabalho, Átila da Rold Roesler, acredita que “há de se levar em consideração que o empregador detém o poder diretivo na relação de emprego, isto é, pode designar tarefas e estabelecer limites para o empregado dentro do que lhe autoriza a legislação trabalhista“.

    No entanto, diz Átila, ao fazê-lo em público e transmitindo para todo o país, “Silvio Santos submeteu Rachel a uma situação vexatória”. E continua, “entendo que Silvio Santos cometeu ‘assédio moral’ com a jornalista Rachel Sheherazade ao abusar de seu poder diretivo fazendo a trabalhadora passar por situação vexatória em transmissão nacional, dando ensejo a abalo psicológico.

    Para Tainã, apenas pelo caso que chegou a público, já cabe indenização por danos morais, tendo em vista prejuízo à personalidade.

    Se comprovado uma ou mais das seguintes condições: i) que o apresentador incorreu nesse tipo de violência verbal outras vezes, como fica indicado pelo diálogo a que tivemos acesso, em que o apresentador tece comentários misóginos sobre a jornalista e questiona sua capacidade profissional; ii) que o faz com intencionalidade, para fins de despromoção, como ter sido a jornalista contratada como comentarista política e depois instruída a apenas ler as matérias produzidas pela redação; iii) se é a jornalista especialmente vigiada em seu local de trabalho de forma a limitar sua liberdade de expressão, pode estar configurado assédio moral no trabalho“, explica a advogada.

    A apresentadora, contudo, minimizou a fala do patrão, que para ela foi apenas irônico: “quem não sabe diferenciar uma ironia de uma afirmação de fato deveria se poupar de comentar #mico” – respondeu a um usuário na rede social.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/silvio-santos-expos-rachel-sheherazade-a-situacao-vexatoria/448921942

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